Em sessão realizada na última semana, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que uma moradora do município de Ji-Paraná deve ser indenizada por conta do mau cheiro provocado por um frigorífico instalado na região. A decisão se deu no julgamento do recurso de apelação cível (7002795-21.2021.8.22.0002) movido pela empresa.
A autora da ação ingressou na Justiça alegando que, após adquirir um imóvel – com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, – do Governo Federal, passou a sofrer com o mau cheiro vindo do frigorífico, ferindo o direito de vizinhança.
A 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, que condenou a indústria ao pagamento de danos morais no valor de 6 mil reais. que entrou com recurso buscando a nulidade da sentença sob o argumento de cerceamento da defesa, o que foi rejeitado pelos membros da Câmara.
De acordo com os autos, a permanência dos fortes odores foi confirmada pela presença no local de animais consumidores de putrefação e ainda pelos moradores da região, que foram ouvidos pelos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, Sedam. Em trecho do parecer produzido pela equipe do órgão ambiental consta que “no dia da vistoria foram presenciadas muitas aves se alimentando do material em decomposição, como urubus, garças brancas e gavião”.
A defesa alegou que outras empresas também atuam na região e essas seriam as responsáveis pelo incômodo causado aos moradores.
Para o relator, desembargador Isaías Fonseca, a atividade industrial do frigorífico colocou a moradora “em situação de desconforto, risco e incômodos desnecessários, os quais desbordaram daquilo que se considera meros dissabores da vida diária, caracterizando o dano moral, suficiente a atrair a responsabilidade indenizatória da demandada, pois evidente o nexo de causalidade com a conduta desta”, aduziu.
A 2ª Câmara Cível negou recurso e manteve a condenação por dano moral.
Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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