Frota de ônibus municipais que circulam no Rio tem prazo para executar climatização

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A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, estabeleceu nesta quarta-feira, dia 26, em audiência conciliação no Tribunal de Justiça, o prazo de 90 dias para que o representante do Rio Ônibus e Fetransport, Lélis Teixeira, coloque em circulação na cidade 196 ônibus climatizados. Antes disso, o representante deverá apresentar, em 30 dias, documentos que identifiquem medidas comprobatórias da aquisição da frota.

Em sua decisão, a magistrada determinou ainda que o Município do Rio de Janeiro instaure, no prazo de 24 horas, procedimento administrativo revisional de tarifa, com base no estudo realizado pela empresa Ernest Young. Para tanto, determinou abertura de processo administrativo, indicando o seu número e juntando aos autos todos os estudos técnicos e decisões de mérito administrativos proferidos no processo.

Ao Secretário Municipal de Transporte do Rio de Janeiro, Fernando Mac Dowell, a juíza estipulou o prazo de 10 dias para  elaborar o cálculo de reajuste para 2017, tendo como base o ano de 2016. O secretário deverá apresentar o cálculo à juíza e encaminhar para decisão final do prefeito, Marcelo Crivella.

A prefeitura deverá ainda dar ciência ao Ministério Público estadual (MP) de todos os atos processuais praticados no procedimento a ser instaurado. O MP solicitou que fique consignado que os compromissos assumidos pela prefeitura e a Rio Ônibus não representam novação ao acordo homologado judicialmente e nem desconstituem suas alegações e de seu corpo técnico quanto ao descumprimento da obrigação e a metodologia necessária à renovação da frota de ônibus climatizados. Já o município requereu que fique registrado que vem exercendo, dentro dos limites legais, o cumprimento da decisão judicial.

A ação pública, ajuizada pelo MP em face do Munícipio do Rio de Janeiro, estabelecia a obrigação de promover a climatização da frota de ônibus municipal até 31 de dezembro de 2016. Na segunda audiência, foi estabelecida a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de urgência. Em manifestação anterior a esta audiência, o Ministério Público havia requerido intervenção administrativa na exploração do serviço público de passageiros por ônibus ao prefeito e secretário municipal de Transportes, além de realização de auditoria por empresa de notória especialização, além da apresentação anual de parecer de auditoria dos dados contábeis e financeiros.

Processo: 0052698-24.2013.8.19.0001

ML/AB

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 

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