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Funcionário público que ameaçou chefe com arma de fogo deve perder o cargo

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Foi condenado por improbidade administrativa um servidor público do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, que ameaçou o chefe com uma arma de fogo durante o trabalho. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Além da perda do cargo público que ocupava o servidor terá que pagar multa de R$ 21,2 mil, quantia correspondente ao valor de quatro vezes o salário que recebia, ficando proibido de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica, durante o prazo de três anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem ameaçou o chefe ao levantar a camisa e mostrar uma arma de fogo que portava na cintura. A ameaça teria sido motivada por uma insatisfação do denunciado com a nota que recebeu do analista-chefe na avaliação anual dos funcionários. O caso ocorreu em setembro de 2013.

Em sentença publicada em maio de 2019, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre aceitou a denúncia do MPF e condenou o servidor a apenas uma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O MPF recorreu da sentença ao TRF4 pedindo que, além da proibição de receber benefícios do Poder Público, também fossem adicionadas as penalidades de multa e perda da função pública.

Por maioria de três votos a dois, a 3ª Turma do Tribunal decidiu por dar provimento ao recurso (5014211-85.2016.4.04.7100/TRF) e aumentar as penalidades impostas ao réu. De acordo com o voto vencedor, da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a perda do cargo e a multa possuem caráter moralizador, “visando extirpar da Administração Pública aquele que apresentou inidoneidade moral e desvio ético para o exercício da função”.

A magistrada acrescentou que “o desprezo do réu com a legalidade e a moralidade torna a aplicação dessa reprimenda adequada à espécie. Ao ameaçar o seu superior hierárquico com arma de fogo - embora desmuniciada - demonstrou o demandado, em verdade, inaptidão para o exercício do emprego público que lhe foi confiado, traindo as instituições públicas e os princípios que regem a Administração”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

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