Em março, o TJSP havia suspendido por 180 dias, o pagamento das parcelas considerando a excepcionalidade da pandemia do Covid-19. Ao final do prazo, o estado apresentou planos de pagamento de precatórios dos exercícios de 2020 a 2024. O tribunal local rejeitou os pedidos, estabeleceu valores que deveriam ser quitados até o final do exercício do ano corrente e fixou alíquota para os pagamentos de 2021.
Segundo Fux "Não se desconhece a importância e o dever do adimplemento dos precatórios judiciais ", porém ele destacou que merece relevância o argumento de que a imposição de pagamento de mais R$ 2,2 bilhões, com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário, prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do ente estadual de proteger a vida e a saúde da população nesse contexto excepcional. O ministro enfatizou que a Constituição confere ao STF a posição de Tribunal da Federação atribuindo-lhe o poder de dirimir controvérsias entre as unidades federativas.
Em vista da implementação do plano estadual de imunização, previsto para 25 de janeiro, com gastos na ordem de R$ 4,07 bilhões, reforça a necessidade de concentração de esforços fiscais para o enfrentamento da pandemia. "A documentação apresentada pelo estado comprova situação delicada do ponto de vista fiscal corroborando as informações de notório conhecimento público acerca das escolhas trágicas que os entes federativos brasileiros, quaisquer que sejam eles, têm sido obrigados a empreender para enfrentar a pandemia da Covid-19", lembrou.
Dessa forma, o presidente autorizou a suspensão do plano de pagamentos de precatórios do exercício de 2020 e ressaltou que as demais questões levantadas no pedido podem ser mais bem apreciadas pelo relator, ministro Nunes Marques, após o recesso forense.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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