Contrabando de uísque, celulares e acessórios resulta em três condenações penais no RS

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Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul proferiu, na última semana, condenações contra três homens por descaminho de produtos provenientes do Paraguai e Uruguai, em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O contrabando envolveu quase 2 mil garrafas de uísque escocês e cerca de R$ 40 mil em celulares, peças e acessórios para celular.

Em sentença datada de 17/01, o juiz da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker Pinto, condenou um homem de 40 anos pelo contrabando de produtos eletrônicos. A abordagem ocorreu em agosto de 2020, no município de Sarandi (RS), quando o indivíduo estava a bordo de um ônibus, realizando o percurso de Guaíra (PR) a Porto Alegre.

Contrabando de uísque, celulares e acessórios resulta em três condenações penais no RS | Juristas
Policia Rodoviaria Federal – PRF – monitor the distribution of the corona virus vaccine
Autor: Joas Souza

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um microscópio, doze celulares e aproximadamente 670 peças de celular, avaliadas em R$ 41 mil pela Receita Federal. Estimou-se que o contrabando iludiu cerca de R$ 20 mil em impostos.

O réu, que inicialmente aceitou uma proposta de suspensão em julho de 2021, teve o benefício revogado devido ao descumprimento das condições. Em interrogatório, confessou a acusação, alegando ser estudante de Medicina e, na época, sem fonte de renda. Afirmou que viajou ao Paraguai para trazer mercadorias para uma pessoa em Passo Fundo, sendo abordado quatro ou cinco vezes. O juiz Becker, ao analisar o caso, considerou comprovadas a materialidade e a autoria do acusado, condenando-o à prestação de serviços comunitários.

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A glass of alcoholic drink, a cell phone and a handgun over a wooden table

Na 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, o juiz federal Eduardo Gomes Philippsen condenou dois homens pelo descaminho de quase duas mil garrafas de uísque vindas do Uruguai. A ação ocorreu em julho de 2022, quando um dos homens foi abordado no km 175 da BR 471. O acusado admitiu que as garrafas foram adquiridas no Uruguai e tinham Lajeado (RS) como destino. Em outra abordagem, o segundo acusado transportava 977 garrafas de uísque.

Ambos alegaram desconhecimento um do outro. O juiz Philippsen, ao analisar o caso, constatou que a denúncia do MPF se enquadra no artigo 334 do Código Penal. As penas de ambos foram substituídas por prestação pecuniária e de serviços comunitários.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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