Garimpeiro não é considerado segurado especial para efeito de percepção de benefício previdenciário

Data:

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da autora, viúva de trabalhador rural, e julgou improcedente o pedido da requerente que objetivava reforma de sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de seu companheiro. O recurso foi interposto contra a sentença prolatada pelo juiz da Comarca de Coromandel/MG. Em suas alegações, a parte autora sustenta que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício.

Segundo o que consta dos autos, a morte do companheiro da apelante ficou comprovada com a certidão de óbito. Todavia, os documentos juntados pela requerente não comprovam o trabalho rural do falecido, mas, sim, a atividade de garimpeiro.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cesar Cintra Jatahy Fonseca, citou o art. 74 da Lei nº 8.213/91 com as alterações procedidas pelas Leis nºs 8.398/92 e 9.528/97 e, após a edição da EC nº 20/98 e da nova redação dada ao art. 195, § 8º, da CF/1988, o “garimpeiro” foi excluído do rol dos segurados especiais e encartado como contribuinte individual.

O magistrado, em seu voto, destacou que “para o contribuinte individual não basta somente o exercício da atividade remunerada, sendo necessário, também, o efetivo recolhimento das contribuições em vida para que seus dependentes façam jus ao benefício de pensão por morte”.

Destacou o juiz que o contribuinte individual que deixa de recolher as contribuições previdenciárias perde a qualidade de segurado. Nesse sentido, esclareceu o magistrado que apesar de o art. 11, V, da Lei nº 8.213/91 considerá-lo segurado obrigatório da Previdência Social deve ser aplicado também o art. 30, II, da Lei nº 8.212/91 que estabelece que os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

Dessa forma, concluiu o relator que não comprovada a qualidade de segurado do falecido não é possível a concessão do benefício de pensão por morte.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0041208-56.2014.4.01.9199/MG

Data do julgamento: 06/07/2016
Data de publicação: 22/07/2016

SR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social 
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo