Garimpeiro não é considerado segurado especial para efeito de percepção de benefício previdenciário

Data:

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da autora, viúva de trabalhador rural, e julgou improcedente o pedido da requerente que objetivava reforma de sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de seu companheiro. O recurso foi interposto contra a sentença prolatada pelo juiz da Comarca de Coromandel/MG. Em suas alegações, a parte autora sustenta que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício.

Segundo o que consta dos autos, a morte do companheiro da apelante ficou comprovada com a certidão de óbito. Todavia, os documentos juntados pela requerente não comprovam o trabalho rural do falecido, mas, sim, a atividade de garimpeiro.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cesar Cintra Jatahy Fonseca, citou o art. 74 da Lei nº 8.213/91 com as alterações procedidas pelas Leis nºs 8.398/92 e 9.528/97 e, após a edição da EC nº 20/98 e da nova redação dada ao art. 195, § 8º, da CF/1988, o “garimpeiro” foi excluído do rol dos segurados especiais e encartado como contribuinte individual.

O magistrado, em seu voto, destacou que “para o contribuinte individual não basta somente o exercício da atividade remunerada, sendo necessário, também, o efetivo recolhimento das contribuições em vida para que seus dependentes façam jus ao benefício de pensão por morte”.

Destacou o juiz que o contribuinte individual que deixa de recolher as contribuições previdenciárias perde a qualidade de segurado. Nesse sentido, esclareceu o magistrado que apesar de o art. 11, V, da Lei nº 8.213/91 considerá-lo segurado obrigatório da Previdência Social deve ser aplicado também o art. 30, II, da Lei nº 8.212/91 que estabelece que os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

Dessa forma, concluiu o relator que não comprovada a qualidade de segurado do falecido não é possível a concessão do benefício de pensão por morte.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0041208-56.2014.4.01.9199/MG

Data do julgamento: 06/07/2016
Data de publicação: 22/07/2016

SR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social 
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo