O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, determinou o envio dos autos do inquérito 4414 à Justiça Eleitoral em Minas Gerais. Nesse são investigados os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia. A decisão vai de acordo com o entendimento do STF sobre restrição do foro privilegiado e nos indícios apontados, que podem configurar delito previsto no Código Eleitoral.
O inquérito é sobre investigação de suposto pagamento de vantagens indevidas pela Odebrecth a Anastasia, com a intermediação de Aécio, para utilização na campanha eleitoral ao Governo do Estado de Minas Gerais em 2010.
Na decisão, Gilmar negou o pedido de arquivamento formulado pela defesa de Aécio Neves por entender que há indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela PF e pelo MP. Acolheu, no entanto, manifestação da PGR e também o pedido subsidiário da defesa de Aécio, para declinar da competência do STF e remeter os autos ao TRE/MG, a fim de que o processo seja distribuído ao juízo eleitoral competente.
O ministro relator informou que, a partir do julgamento da questão de ordem na AP 947, o STF passou a compreender que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais é limitada aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No caso concreto, segundo verificou, “os fatos em análise são anteriores e não relacionados ao exercício das funções de senadores da República”.
Em relação à definição do juízo competente, o ministro observou que os indícios apontados podem configurar o delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, hipótese que atrai a competência da Justiça especializada. (Com informações do Migalhas.)
Processo Inq 4414