Filha de Garotinho é condenada a indenizar desembargador em R$ 100 mil por danos morais

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Créditos: Alfexe | iStock

A deputada Federal e filha do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, Clarissa Garotinho, foi condenada a indenizar o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no valor de R$ 100 mil por danos morais.

A deputada concedeu uma entrevista em setembro de 2017 afirmando que seu pai, Anthony Garotinho, era um preso político, por ter denunciado diversos políticos e agentes públicos, incluindo o desembargador. Disse ainda que seu pai teria denunciado o magistrado, que já foi presidente do TJ-RJ, por recebimento de propina e superfaturamento em obra no Tribunal.

Por conta de tais afirmações, Luiz Zveiter ajuizou uma ação contra a deputada, alegando que as declarações repercutiram negativamente em sua vida profissional, pessoal e social.

Em sua defesa, Clarissa sustentou que não praticou ato ilícito pois os fatos já haviam sido divulgados por outros meios de comunicação, ela apenas os reproduziu na entrevista.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Ledir Dias de Araújo, da 13ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ considerou que não foram encontradas as informações divulgadas pela parlamentar nas reportagens por ela citadas. Para a magistrada, a ré, por ser deputada Federal, deveria saber que o efeito de suas declarações não poderia ser comparado com o de reportagens jornalísticas, “uma vez que, enquanto o jornal nem sempre noticia reproduzindo os fatos com fidelidade, o mesmo não pode ocorrer com uma autoridade que tem o dever com a verdade”.

A magistrada destacou ainda que as afirmações sem provas são ofensivas ao autor, demonstrando a ofensa ao desembargador. Com isso, julgou procedente os pedidos feitos pelo magistrado, condenando Clarissa ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais.

A juíza determinou que a deputada retire dos meios eletrônicos (internet, blog e redes sociais) os textos e falas que são alvo da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0308924-26.2017.8.19.0001 – Sentença (Disponível para Download)

 

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