O goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho, obteve o direito à progressão ao regime semiaberto em decisão do juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha.
Em análise do acórdão do TJ-MG, que excluiu a falta grave imputada ao goleiro (ele foi flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário de trabalho externo), o juiz considerou que tal exclusão “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, e que “já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”.
O juiz ainda aponta que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”. As condições para a progressão serão fixadas em uma audiência de instrução.
Acerca da falta grave, o relator do acórdão disse que ela não deveria ser válida, porque a direção da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), onde Bruno trabalhava, tinha ciência e autorizou os atos dele (uso de celular).
O desembargador disse que marcar encontro nas dependências da entidade, “com pessoas que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo” e ter utilizado o telefone, podendo ser contatado a qualquer momento, “embora demonstrem certo grau de irresponsabilidade no cumprimento da pena, não se revestem de gravidade capaz de configurar falta grave”.
(Com informações do G1)