Google e Facebook são condenados a retirarem conteúdo difamatório de rede social

Data:

Certificação Digital
Créditos: Wojtek Skora / iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma condenação contra o Facebook e o Google, determinando a remoção de publicações que difamavam a honra de um homem em uma rede social.

De acordo com o processo, o autor alegou que um perfil falso foi criado no Facebook com o único propósito de difamá-lo. Nesse perfil, ele foi acusado de estelionato e supostamente torturou um funcionário, conforme veiculado no YouTube. O autor destaca que as ofensas começaram depois que sua mãe se recusou a renovar um contrato de aluguel de um imóvel comercial a seu pedido.

Por sua vez, o criador do perfil alegou que o tribunal ignorou o fato de que as informações divulgadas eram de conhecimento público e facilmente acessíveis. Também argumentou que o autor não comprovou quais foram exatamente os fatores que supostamente ofenderam sua honra, nem demonstrou que as informações divulgadas eram falsas ou publicadas por motivos de vingança.

Na decisão, a Turma Cível concluiu que o conteúdo postado na internet não tinha caráter informativo, mas sim difamatório. Também explicou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, porém não é absoluto. “Assim, fica claro que o perfil foi criado com o único propósito de prejudicar a imagem do autor. A exclusão do perfil, conforme ressaltado na sentença, é uma medida necessária”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Para mais informações, acesse o PJe2 e verifique o número do processo: 0716691-21.2020.8.07.0020.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.