Google vai pagar multa bilionária por monitoramento em modo anônimo

Data:

Google será investigada por cinquenta estados e territórios dos EUA
Créditos: inbj | iStock

Na quinta-feira passada (28), o Google concordou em pagar uma multa significativa por monitorar as atividades dos usuários na janela anônima, conhecida como aba anônima. O processo, iniciado em 2020, expôs que, mesmo no modo de navegação privada, o Google continuava registrando algumas atividades dos usuários. Embora o processo tenha solicitado uma indenização de US$ 5 bilhões, a gigante da tecnologia pode ter feito um acordo por um valor inferior, mas ainda bilionário.

A aba anônima, ou modo de navegação privada, foi desenvolvida para não armazenar dados do usuário no navegador. No entanto, o Google Chrome, mesmo nesse modo, estava registrando atividades para gerar dados para o Google Ads e monitorar o tráfego nas páginas, vinculando essas informações ao perfil do usuário no Chrome. Essa prática ocorreu desde pelo menos junho de 2016.

O valor final da multa será revelado em 24 de fevereiro, quando o tribunal responsável pelo caso aprovará o acordo entre as partes, encerrando uma novela iniciada em 2020, com um spin-off em 2022.

quebra de sigilo
Créditos: rvolkan | iStock

Até o momento, o Google não emitiu uma declaração oficial sobre o caso, e o valor exato do acordo ainda não foi divulgado, sendo revelado apenas na data da aprovação. No processo, os autores acusaram o Google de violar leis federais sobre grampos telefônicos, que incluem rastreamento em outros dispositivos, e as leis estaduais da Califórnia sobre privacidade. Durante a audiência de aprovação do acordo, mais detalhes sobre os usuários aptos a receber compensações serão disponibilizados.

Com informações do TecnoBlog.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.