Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%

Data:

Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%
Créditos: Ekaphon maneechot / Shutterstock.com

O Ministério da Educação anunciou hoje o aumento de 7% do repasse dos recursos do salário-educação para municípios, estados e Distrito Federal em relação a 2016. No ano passado, o repasse foi R$ 11,71 bilhões e deve chegar a R$ 12,53 bilhões este ano, segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O salário-educação é uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos. Do valor arrecadado, 90% vai para a cota estadual/municipal (2/3) e para a cota federal (1/3), e 10% devem serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.

“O salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino no país, ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação [Fundeb]”, disse o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.

A distribuição dos recursos é feita com base no número de matrículas no ensino básico. A cota correspondente aos estados e municípios é depositada mensalmente nas contas das secretarias de educação. A cota federal é administrada pelo FNDE para reforçar o financiamento da educação básica. O objetivo é reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.

Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.