Gratificação por regência de classe não tira de professor inativo direito a reajuste

Data:

Direito do Consumidoro - Conserto no Paletó - Indenização
Créditos: artisteer / iStock.com

O juiz de direito Fabricio Rosset Gast, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC), determinou, em decisão proferida recentemente, que Município e instituto de previdência reajustem em 14% os vencimentos de uma professora aposentada. A legislação municipal que concedeu o aumento aos demais servidores excluiu os profissionais do magistério que haviam incorporado gratificação de regência de classe. Os demandados deverão ainda pagar as diferenças atrasadas, acrescidas de correção monetária e juros de mora.

Para o magistrado, não houve o mesmo tratamento entre servidores. “O critério de utilizar a gratificação por regência de classe como fator para determinar quem recebe aumento salarial é manifestamente inconstitucional. A gratificação, bem como sua incorporação ao salário-base, é vantagem paga pela realização de serviço, daí não se admitir qualquer critério de discriminação ou de privilegiamento. Malgrado isso, o fato é que o Município utilizou-se desse critério, se assim pode ser chamado.”

A demandante pediu também que a regência de classe, referente a 10% do salário-base, fosse incorporada ao salário. O juiz de direito indeferiu o pedido, uma vez que o Estatuto do Servidor Público do Município estabelece que essa vantagem não pode ser acrescentada aos proventos de aposentadoria. Da decisão ainda cabe recurso.

Processo: 030067-10.2015.0037

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.