Gratificação suprimida por justo motivo depois de 11 anos não se incorpora a salário

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Gratificação suprimida por justo motivo depois de 11 anos não se incorpora a salário | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S.A. da obrigação de incorporar ao salário de uma bancária uma gratificação de função recebida por mais de dez anos, mas suprimida após a aplicação de pena de censura. Os ministros reforçaram que, pelo item I da Súmula 372 do TST, a incorporação decenal apenas não é devida quando o retorno ao cargo sem gratificação se dá por justo motivo, como ocorreu no caso julgado.

A súmula prevê que o empregador não pode retirar a gratificação de função recebida por dez ou mais anos quando não houver justo motivo para o retorno do empregado ao seu cargo efetivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. A bancária perdeu a função de gerente após o banco aplicar pena de censura em decorrência de ação disciplinar que descobriu diversas falhas cometidas por ela.

Na ação judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que deferiu o pedido da ex-gerente para incorporar ao salário a gratificação suprimida. Ao ressaltar que a pena de censura já teve como consequência a sua reversão a cargo sem função de confiança, o TRT entendeu que o Banco do Brasil não poderia, pelo mesmo fundamento, afetar a estabilidade financeira resultante da gratificação recebida por mais de dez anos, sob o risco de punir a empregada duas vezes pelo mesmo fato, “o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Relator do recurso do banco ao TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a Súmula 372 estabelece que a reversão por justo motivo impede a incorporação. De acordo com ele, em vista de o Regional não ter afastado o justo motivo, indefere-se a integração da parcela à remuneração. A decisão foi unânime.

Processo: RR-612-72.2012.5.11.0005

Autoria: (Guilherme Santos/CF)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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