STF cobra de partidos esclarecimentos sobre mecanismos de alocação de emendas parlamentares

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esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes nacionais de 21 partidos políticos com representação no Congresso Nacional prestem informações, no prazo de 10 dias úteis, sobre eventual participação das legendas na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.

A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e integra o conjunto de providências voltadas ao aperfeiçoamento da transparência e da rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, conforme decisões anteriores do Plenário do STF.

Segundo a decisão, as informações solicitadas poderão subsidiar a adoção de novas medidas destinadas a garantir maior controle e publicidade sobre a destinação dos recursos públicos provenientes das emendas parlamentares.

Informações solicitadas

Na decisão, o ministro determinou que os dirigentes partidários informem se possuem mecanismos internos de distribuição ou reserva de emendas parlamentares, como cotas ou outros critérios de alocação dos recursos.

Caso esses instrumentos existam, as legendas deverão esclarecer:

  • a natureza, finalidade e abrangência dos mecanismos adotados;
  • quem possui competência para autorizar e deliberar sobre a distribuição das emendas;
  • qual o fundamento jurídico que respalda esse procedimento;
  • de que forma as regras são formalizadas, seja por normas internas, atas ou outros documentos; e
  • quais critérios são utilizados para definir a destinação dos recursos públicos.

Partidos intimados

A decisão alcança os dirigentes nacionais dos seguintes partidos: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

A iniciativa faz parte do acompanhamento realizado pelo Supremo sobre o cumprimento das exigências de transparência na execução das emendas parlamentares, tema que vem sendo objeto de sucessivas deliberações da Corte nos últimos anos.

Veja a íntegra da decisão

(Com informações do STF por Edilene Cordeiro)

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