Gusttavo Lima mais uma vez condenado por número de celular em música

Data:

Show de Sandy e Júnior em Brasília - Ingresso Rápido
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 48 mil após colocar o número celular de uma mulher na canção “Bloqueado”. O pedido de indenização por danos morais foi aceito pela Justiça após a vítima relatar que passou a receber milhares de mensagens e ligações de fãs do artista.

De acordo com a mulher, que mora em Pato Branco, no interior do Paraná, a situação causou “sérios prejuízos psicológicos diante da importunação de sossego vivenciada”.

ecad
Créditos: Wachiwit | iStock

Na música, composta por Rodrigo Reis, Renno Poeta e Kinho Chefão, o número de telefone é citado no trecho: “Eu sei que não posso ligar pra quem já me esqueceu. Coração prometeu nunca mais recair, só que agora perdeu, tá sem dignidade. Me bateu uma saudade daquelas que o coração arde. 9xxx-xxxx, olha eu recaindo outra vez”.

Segundo o UOL, a mulher pediu em tutela de urgência que o seu número de telefone fosse retirado da canção e tentou proibir o sertanejo de cantar o hit em suas apresentações. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juiz Luiz Henrique Vianna Silva.

Gusttavo Lima mais uma vez condenado por número de celular em música | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

Em nota, a assessoria do cantor informou que irá recorrer à condenação e que consagrou a liberdade de expressão defendida pela Constituição. “Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado'”. “Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, completaram.

Essa é a segunda vez que o sertanejo é condenado por esse motivo. Em junho deste ano, a Justiça de São Paulo determinou que Lima pagasse uma indenização de R$ 50 mil à proprietária de um celular cujo número também é citado na canção.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.