Um homem que supostamente teve bens pessoais recolhidos por um caminhão de lixo durante a mudança teve indenização negada na Justiça. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz (ES), que entendeu que ele não apresentou provas suficientes do ocorrido.
De acordo com o morador, funcionários de uma empresa de soluções ambientais teriam recolhido uma caixa com R$ 300 em espécie e pertences pessoais que ele havia deixado na calçada de casa durante uma mudança de domicílio.
Ele requeria indenização por danos morais e materiais. A defesa alegou imprudência do homem. No entanto, após consulta aos autos do processo o Juizado alegou falta de provas sobre o suposto ocorrido. Na decisão, o juiz responsável alegou que isso poderia ter sido comprovado por notas fiscais, faturas de cartão de crédito ou até certificados de garantia, o que não foi realizado.
Processo nº 5000846-85.2018.8.08.0006
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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