Publicar imagem sem autorização viola direitos autorais

Data:

Três empresas foram condenadas a pagar indenização a um fotógrafo que teve suas imagens usadas para publicidade

Publicar imagem sem autorização do fotógrafo viola direitos autorais e justifica indenização por dano moral e material. O entendimento unânime é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O tribunal condenou três empresas a pagar R$ 2 mil ao fotógrafo Giuseppe Stuckert. Ele teve suas fotografias usadas, sem consentimento, para a publicidade de pacotes turísticos.

fotógrafo
Créditos: Kenny10 | iStock

A 11ª Vara Cível da Comarca da Capital negou o pedido de indenização do fotógrafo. O juízo afirmou que não havia provas de que as imagens tinham sido usadas para fins comerciais.

O advogado Wilson Furtado Roberto destacou que na Lei de Direitos Autorais não é necessária a apresentação de provas, basta que o autor da obra se apresente. Disse ainda que o fotógrafo cobra entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 pelas fotos usadas pelas empresas.

O relator no TJPB, juiz Onaldo Rocha de Queiroga, afirmou que a autoria das fotos foi devidamente comprovada e concedeu a indenização por dano moral. Porém, disse que não existiam provas do dano material sofrido, já que o profissional não apresentou nenhum comprovante que mostrasse o valor cobrado por seu serviço.

Processo 0010132-85.2013.815.2001

Leia aqui a decisão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo