TJ-SP aceita reconhecimento de firma por mensagens de Whatsapp

Data:

Entendimento é da 2ª Câmara de Direito Empresarial.

whatsapp
Créditos: Naveen0301 | iStock

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP aceitou mensagens de WhatsApp como provas da intenção de constituição de sociedade, conferindo a elas o mesmo peso de uma manifestação por escrito assinada.

O advogado Jefferson Garcia firmou sociedade com uma empresa para realizar festas no litoral de São Paulo, investindo R$ 54 mil em troca 50% das cotas da empresa. A empresa rebateu, dizendo que ela investiu nas festas, mas não se tornou sócio do negócio.

O juiz de primeira instância negou o pedido do advogado por ausência de provas, já que, segundo o magistrado, sócios só podem comprovar a existência de sociedades por escrito (artigo 987 do Código Civil). No recurso ao TJ, Jefferson Garcia alegou que a parte final do artigo diz que, embora os sócios precisem comprovar por escrito, "terceiros podem prová-la de qualquer modo”.

Ele pontuou: “As testemunhas que eu trouxe reconheceram a minha condição de sócio, e não de investidor. Além disso, durante a audiência, eu consegui apresentando mensagens de Whatsapp provar que o próprio réu me considerava sócio, visto que ele me pediu uma garantia de que eu permaneceria na sociedade por pelo menos um ano”.

O relator entendeu que, ainda que por um curto período de tempo, ficou comprovado o afectio societatis entre as duas partes. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação 1000358-69.2017.8.26.0157

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.