Forte emoção não justifica agredir um ex-funcionário. Foi o que decidiu a Justiça do Trabalho ao condenar um proprietário de uma fábrica de bicicletas a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais um ex-empregado que teve sua cabeça batida contra a parede e sofreu uma tentativa de enforcamento.
A decisão é da juíza da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG), Maila Vanessa de Oliveira Costa. Segundo os autos, imagens do circuito interno de monitoramento do local comprovam as agressões. O patrão não contestou o fato, mas disse terem sido motivados por uma discussão anterior.
De acordo com a defesa, a polícia esteve no local minutos antes da agressão, após outros ex-funcionários terem realizado ameaças ao proprietário da empresa. Ele apresentou Boletim de Ocorrência. Em ambos os encontros, os ex-funcionários exigiam o pagamento de salários atrasados.
Para a juíza, o fato é lamentável, mas não afasta a culpa do empregador. “Ainda que estivesse o proprietário tomado de medo e forte emoção em virtude das ameaças sofridas no instante anterior, a agressão a qualquer empregado não se justificaria”, pontuou na sentença.
Processo 0012212-64.2018.5.03.0050
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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