A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Camila Rodrigues Pinheiro Nunes, que condenou um homem por roubo ocorrido após um encontro marcado por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena estabelecida foi de seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa.
Conforme relatado nos autos, o réu e a vítima se conheceram por meio de uma rede social de relacionamentos e decidiram se encontrar em um restaurante. Após o jantar, dirigiram-se à residência da vítima, onde consumiram bebidas alcoólicas.
Durante o encontro, a vítima perdeu a consciência. Foi nesse momento que o réu realizou o roubo, subtraindo dois cartões bancários, cartões refeição e dois celulares, causando um prejuízo estimado em R$ 4 mil em compras.
O desembargador Eduardo Abdalla, relator do recurso, ressaltou que, no contexto de crimes patrimoniais, o depoimento da vítima possui grande relevância, sendo preponderante em relação às alegações de inocência.
Ele destacou que a versão apresentada pela vítima estava respaldada pelo depoimento harmônico e coerente do agente público, não havendo evidências de animosidade anterior que pudesse justificar uma acusação infundada. “A procedência, portanto, foi bem reconhecida, permanecendo incólumes os fundamentos trazidos na decisão de origem que apreciou, na integralidade, toda a prova oral, bem como os argumentos defensivos”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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