Homem é condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável produção e divulgação de pornografia infantil

Data:

Homem é condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável produção e divulgação de pornografia infantil | Juristas
Violência sexual contra a criança Autor: photographee.eu

A Justiça condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por estupro de vulnerável, produção e divulgação de pornografia infantil pela internet e posse de registro fotográfico e audiovisual de cenas de sexo explícito ou pornográficas com menor. A decisão foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP que rejeitou a alegação de que o réu não tinha a intenção de compartilhar os arquivos.

A ação penal teve origem em inquérito policial que tramitou, na Justiça do Estado de São Paulo, na operação “Guardiões da Infância”, deflagrada para investigar exploração sexual de crianças e pornografia infantil.

Compartilhamento
Créditos: Baloon111 | iStock

A competência da Justiça Federal foi reconhecida por envolver o compartilhamento de pornografia infantil pela internet. O Brasil é signatário da Convenção sobre Direitos da Criança, na qual o país se comprometeu a combater essa espécie de delito.

Perícia revelou o armazenamento de cerca de 6.900 arquivos de vídeo e 15.000 fotografias contendo nudez e sexo explícito com criança ou adolescente, além da disponibilização de 454 arquivos de pornografia infantil na internet, com registro de compartilhamento por meio do programa P2P e-Shareaza.

Criança usando Celular Autor Professor25 _ Depositphotos_82221536_S
Child using mobile smart phone. Close up. Autor: Professor25

Para o magistrado, a apreensão do computador contendo três HDs pertencentes ao réu, os laudos periciais produzidos pelo Instituto de Criminalística – IC e pela Polícia Federal, e os depoimentos pessoais atestaram a materialidade e a autoria dos delitos. “Há prova robusta da ocorrência dos quatro crimes imputados na denúncia sendo certo que, quanto aos delitos de estupro de vulnerável, de filmagem de cena pornográfica envolvendo menor de idade e de posse de fotografia ou vídeo contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, o próprio réu confessa a prática de tais delitos”, afirmou.

Segundo o juiz federal os dois laudos constantes dos autos deixam claro que houve o compartilhamento de conteúdo e que este, “foi realizado a partir do computador utilizado pelo réu, sendo absurda a tese de que o compartilhamento era feito pelo próprio programa, de forma autônoma”, frisou.

Pornografia infantil
Créditos: belchonock / iStock

Por fim, o magistrado fixou a pena com base nos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal, c.c. o art. 71, CP, no artigo 240, §2º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, c.c. o artigo 71 do Código Penal, no artigo 241-A do ECA, c.c. o artigo 71 do Código Penal; e no art. 241-B do ECA, c.c. o art. 71 do Código Penal, todos os quatro delitos em concurso material.

Além da reclusão, foi imposta a pena de 69 dias-multa, de um trigésimo do salário mínimo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.