A condenação de um homem por tentativa de latrocínio foi mantida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato.
A pena, de 33 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, foi mantida, com uma correção apenas na pena pecuniária para 15 dias-multa. Segundo os autos, o réu planejou o crime com a ajuda de outra pessoa, dirigindo-se ambos ao local do crime em um veículo conduzido pelo acusado.
O segundo criminoso anunciou o assalto e efetuou um disparo contra a vítima, que foi alvejada novamente enquanto tentava fugir. O relator do recurso, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, destacou que o réu participou ativamente da ação e facilitou a fuga, não sendo crível a versão de que foi ameaçado. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Vico Mañas.
O processo tem a numeração de Apelação nº 1501446-58.2021.8.26.0541.
(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)