Mantida condenação de réus por tentativa de latrocínio contra motorista de aplicativo

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

A decisão que condenou dois réus pelo crime de latrocínio tentado contra um motorista de aplicativo foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em concordância com a decisão proferida pelo juiz Daniel Romano Soares, da 1ª Vara de Américo Brasiliense. As penas impostas aos réus são de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de multa, e de 20 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, mais multa, que devem ser cumpridas em regime fechado.

O crime ocorreu em março de 2022, quando os acusados solicitaram um carro por aplicativo em Araraquara com destino à cidade de Santa Lúcia, anunciaram o assalto durante a corrida e agrediram a vítima, que reagiu.

O relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, ressaltou que a identificação dos réus pela vítima foi confirmada pelo laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram as prisões. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho.

Apelação nº 1500143-23.2022.8.26.0040

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.