A juíza federal Raecler Baldresca, da 3a Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou, na ultima segunda-feira (4), um homem acusado de portar notas falsas de R$ 200. A pena determinada foi de 5 anos de reclusão (regime inicial fechado), bem como o pagamento de 87 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo).
De acordo com o processo (5004271-91.2021.4.03.6181), no dia 4 de junho, dois homens pagaram com dinheiro falso em um estabelecimento comercial de Moema, São Paulo, capital. Ao deixarem o local, os funcionários do estabelecimento que suspeitaram da falsidade do dinheiro perseguiram os homens, conseguindo conter um deles até a chegada dos policiais, enquanto o outro acabou foragindo.
Ao fazerem a revista no indivíduo, os agentes encontraram R$ 128,60, bem como dezessete cédulas de R$ 200 aparentemente falsas, dentro de uma pochete presa ao corpo. Aos policiais, o acusado afirmou que adquiriu as cédulas falsas no centro de São Paulo, mediante pagamento de R$ 100,00, após visualizar anúncio na rede social Facebook.
Um auto de prisão em flagrante foi encaminhado ao juízo plantonista da Justiça Estadual, ocasião em que foi homologado, decretando-se a prisão preventiva do acusado. Posteriormente, o processo foi remetido à Justiça Federal, uma vez que compete a este órgão a análise do crime cometido (moeda falsa). Por não constar nos autos quaisquer informações acerca de residência fixa, ocupação lícita ou outros elementos que assegurassem ao Juízo se a liberdade do investigado não representaria óbice à apuração dos fatos, a prisão preventiva foi mantida.
Em sua defesa, o réu confessou que carregava consigo cédulas falsas com valor de face de R$ 200,00 e que pretendia introduzi-las em circulação. Negou, todavia, que houvesse apresentado no estabelecimento ou que tivesse esperado algum comparsa fazê-lo. Disse que cerca de vinte dias antes de sua prisão em flagrante comprou as cédulas no centro de São Paulo, próximo à Praça da Sé, pagando R$ 50,00 por todas elas.
Para Raecler Baldresca, tanto a autoria do crime como a materialidade ficaram comprovadas no processo. “O depoimento do acusado é frágil e inconsistente […]. Importante destacar que, além do fato de o acusado ter sido encontrado pouco após o crime, próximo ao local dos fatos, com cervejas, copos e uma sacola identificada da lanchonete, a policial militar que atuou na ocorrência afirmou que o acusado admitira que estava do lado de fora dando suporte a um amigo, que fora ao local para pôr em circulação a cédula falsa”.
Por fim, a juíza julgou procedente a ação condenando o réu à pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, bem como ao pagamento à multa, pela prática do crime previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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