Homem é condenado a indenizar ex-companheira por mensagens ofensivas e de cunho sexual

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serviço de mensagens eróticas
Créditos: nito100 | iStock

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira em razão do envio reiterado de mensagens de texto e áudios com conteúdo ofensivo, injurioso, intimidatório e de cunho sexual. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, cuja jurisdição também abrange o município de Corupá.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após o término do relacionamento, o réu passou a encaminhar mensagens e áudios contendo expressões de teor sexual, insultos e tentativas de humilhação contra a ex-companheira. As condutas provocaram constrangimento, abalo psicológico e temor à vítima.

Na análise do processo, o juízo considerou como provas as transcrições das mensagens ofensivas e o boletim de ocorrência registrado pela mulher, entendendo que o conjunto probatório demonstrou a gravidade e a repetição dos atos praticados.

Em sua defesa, o homem alegou que enfrentava um quadro depressivo, sustentou que não havia comprovação da autenticidade das mensagens e afirmou ser inviável a realização de perícia no aparelho celular. Entretanto, a contestação foi apresentada fora do prazo legal e considerada intempestiva, levando ao reconhecimento da revelia.

O magistrado ressaltou que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pela autora, sobretudo quando inexistem elementos técnicos capazes de afastar a autoria das mensagens. Destacou ainda que as ofensas ultrapassaram meros dissabores do cotidiano, atingindo diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica da vítima.

Segundo a sentença, a prática reiterada de insultos e mensagens de cunho sexual configura ato ilícito e gera o dever de indenizar, independentemente de as ofensas terem sido divulgadas publicamente.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil do réu, concluindo estarem presentes a conduta ilícita, o dano moral e o nexo de causalidade, condenando-o ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização.

(Com informações do IBDFAM)

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