O juiz de Direito Manoel Pedroga, da Vara Única da Comarca do Bujari (AC) condenou, pela prática dos crimes de estelionato e ameaça, um homem que aplicou golpe ao comprar veículo e depois ameaçou o proprietário do carro, quando este prestava queixa dele.
Conforme os autos (0000148-45.2021.8.01.0010), o denunciado demonstrou interesse em adquirir o carro que a vítima vendia. Eles acordaram que o acusado levaria o veículo oficina e após estabeleceriam o preço para fechar o negócio. Mas, conforme é narrado, o réu fez uma permuta no carro da vítima com uma terceira pessoa.
Também consta nos autos que o denunciado ameaçou o verdadeiro dono do carro na porta da delegacia, quando a vítima estava prestando queixa. Além disso, ainda é relatado que o réu teria registrado Boletim de Ocorrência dizendo que o proprietário do veículo estaria caluniando ele.
o magistrado compreendeu que o acusado praticou estelionato, ao fazer permuta com veículo que não lhe pertencia. “(…)entendo que a conduta praticada caracterizou o crime de estelionato, se adequando, todavia, ao pressuposto fático elencado no art. 171 inciso I do Código Penal, na medida em que o réu permutou o veículo da vítima como se seu fosse (…)”. Sobre à ameaça, o juiz verificou que foi comprovada, pois o acusado intimidou a vítima.
O magistrado estabeleceu que pelo crime de estelionato o acusado deve cumprir três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar de 40 dias multa. Enquanto para a ameaça foi condenado a quatro meses e 18 dias de detenção.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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