Homem é condenado no DF por injúria e ameaça em caso de homofobia contra irmão

Data:

stf
Créditos: noipornpan | iStock

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação de um homem a dois anos de prisão, em regime aberto, por crime de injúria contra seu próprio irmão, além de ameaça contra uma testemunha. O crime de injúria foi cometido por meio de ofensas homofóbicas proferidas em público. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF).

briga injúria agressão discutindo homens discutindo homofobia shopping briga em shopping
briga em shopping, injúria e agressão
mwai_images_generator

Conforme o processo, em setembro de 2021, no estacionamento próximo ao Taguatinga Shopping, o réu teria proferido ofensas à dignidade do seu irmão e do companheiro dele, fazendo uso de elementos relacionados à orientação sexual das vítimas, além de ameaçá-las com causar mal injusto e grave. Em seguida, o réu teria ameaçado a esposa de um feirante, no Shopping Popular de Taguatinga. A mulher é uma testemunha do desentendimento entre os irmãos e, devido às ameaças, registrou um boletim de ocorrência.

O irmão do réu, autor da denúncia, alegou que desde que se separou de sua ex-esposa e começou um relacionamento homoafetivo com seu companheiro, passou a enfrentar problemas com a família. Ele afirmou que morava no mesmo prédio que seu irmão e outra irmã, mas se mudou após várias desavenças. O autor também alegou que, após registrar a ocorrência, seu irmão parou de insultar o casal, mas continuou intimidando uma das testemunhas para que não interferisse no caso.

Homofobia e assédio moral levam Via Varejo a pagar R$ 40 mil a ex-empregado
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A defesa do réu pediu sua absolvição por insuficiência de provas, alegando que as testemunhas descreveram “um contexto conflituoso entre os envolvidos” e que a dinâmica dos fatos não havia sido esclarecida suficientemente. Em relação ao crime de ameaça à testemunha, alegou que a mulher, apontada como coagida, teve seu depoimento dispensado pelas partes e pediu a revogação das medidas protetivas estabelecidas a favor da testemunha.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) manifestou-se pela manutenção da sentença e pelo não provimento do recurso.

O relator do recurso (0718878-07.2021.8.07.0007) verificou que o conteúdo homofóbico das ofensas contra a vítima foi confirmado por seu companheiro e pela testemunha mencionada. Conforme o magistrado, embora os elementos do processo não tenham sido suficientes para o reconhecimento do crime de injúria em relação ao companheiro da vítima, “as versões ofertadas foram uníssonas no sentido de ter o acusado proferido palavras visando atingir a orientação sexual de seu irmão, convindo esclarecer que o fato da animosidade entre P. e A. A. já existir há algum tempo, não afasta o dolo inerente […], que tutela a honra do indivíduo vítima de adjetivação depreciativa”, esclareceu.

livro
Créditos: Alex LMX | iStock

Ele assinalou, também, que o STF entende ofensas homofóbicas como inseridas na mesma classe penal das injúrias relacionadas à discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Além disso, para os Desembargadores, ficou comprovada a coação de testemunha no curso do processo, fato que “caracteriza um dos crimes contra a Administração da Justiça”. O colegiado concluiu que o réu procurou o marido da testemunha logo após o registro do B.O. sobre as ofensas, com o intuito de intimidá-la para que não colaborasse na elucidação do caso.

Dessa maneira, a sentença foi mantida, bem como as medidas cautelares que proíbem o réu de manter contato com a testemunha e seus familiares, tampouco de se aproximar de sua residência e local de trabalho. O magistrado explicou que as referidas medidas não têm prazo definido em lei e podem durar enquanto se fizerem necessárias, sob análise da justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.