Homem é condenado por aplicar golpe na venda de passagens aéreas

Data:

Passagens Aéreas
Créditos: conejota / iStock

O crime de estelionato define-se pela intenção de induzir ou manter a vítima em desvantagem, com esse entendimento, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por ter aplicado golpe na venda de passagens aéreas. Como punição, ele deve prestar serviços à comunidade por um ano.

As vítimas foram duas amigas, que seguindo a indicação de um terceiro, foram ludibriadas pelo réu, que ofertava um bom preço, porque utilizava milhas. Aproveitando a oportunidade de tirar férias em Fortaleza, uma comprou três passagens aéreas e a outra, cinco.

Elas perceberam o problema, ao consultar o localizador do bilhete eletrônico – posteriormente – o problema. Então, um dia elas viram no telejornal que o homem havia sido preso e assim foram à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.Segundo o depoimento das autoras do processo, o homem chegou a imprimir passagens falsas da companhia aérea.

O réu afirmou que vendeu passagens ao longo de cinco anos e nunca teve problemas com milhas, pois o fornecedor era seu sócio. Contudo, justifica que houve falha em 112 passagens, razão pela qual responde outros seis processos e já foi condenado em três. Enfatizou, por fim, que a culpa é do sócio, que, inclusive, foi morto em Fortaleza.

O juiz de Direito Danniel Bomfim assinalou que está comprovado que o denunciado obteve vantagem ilícita, ao induzir às vítimas ao erro. Desta forma, o réu deve ser condenado por estelionato.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.