Homem é condenado por desacatar policiais no exercício da função

Data:

Homem é condenado por desacatar policiais no exercício da função | Juristas
Crédito: Sebastian Duda

Após realizar a dosimetria, o magistrado não substituiu a pena restritiva de liberdade.

O 1ª Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n°0002484-12.2016.8.01.0070, condenando M.S.C. a seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, em função de o réu ter cometido desacato, quando xingou e ameaçou autoridades policiais no exercício da função. Porém, o réu já se encontra recolhido em unidade prisional em função de outros processos.

Na sentença, publicada na edição n°5.944 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.98 e99), desta quarta-feira (16), o juiz de Direito José Augusto esclareceu que esse tipo de conduta, o desacato, fere a Administração Pública, “o bem jurídico protegido por este tipo penal é a Administração Pública, o respeito à dignidade da função pública, tanto que o sujeito passivo imediato é o Estado”, escreveu o magistrado.

Entenda o Caso

Conforme os autos, o autor do fato, que atualmente encontra-se recolhido em unidade prisional em função de outros processos, desacatou policiais militares enquanto eles estavam no exercício legítimo da função. De acordo com a denúncia, M.S.C. xingou e ameaçou os policiais usando palavras de baixo calão.

Em seu depoimento, o réu assumiu ter xingado os policiais, mas negou ter os ameaçado. O autor do fato informou que no dia dos acontecimentos estava sob efeitos de entorpecentes e tentou intervir em favor do irmão quando estava sendo interrogado pelos militares.

Sentença

Em sua sentença, o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, afirmou que “o ato de ofender um funcionário no exercício de suas funções, revela o núcleo do tipo penal de desacato”. Então, considerando os elementos do processo, o magistrado condenou o denunciado.

Segundo explicou José Augusto, “o dolo, a intenção, se infere do menosprezo à atuação do funcionário público refletida na ofensa proferida”, e a “a ação foi intencional e direcionada para o menosprezo, com ofensas ao policial desacatado e menosprezo à função”.

Após realizar a dosimetria, o magistrado não substituiu a pena restritiva de liberdade, enfatizando que “(…) o réu tem condenação anterior e está preso, e de que ele precisa conscientizar-se de que a vida em sociedade requer obediência a regras comuns, não substituo a pena, nem tomo e consideração qualquer outra causa em benefício”.

Fonte: TJAC

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.