A juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin, em atividade na Vara Criminal da comarca de Navegantes, condenou um homem a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar uma enfermeira através de uma publicação na rede social Facebook.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22h23min, o denunciado desacatou a enfermeira, pertencente ao quadro de servidores municipais de Navegantes, na rede social.
Ele teria xingado a profissional de “escrota” e “verme” no perfil dele do facebook. No momento dos fatos a profissional de saúde estava no exercício de sua função.
Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas “na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook”. Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida, em razão da função pública exercida, tiveram como fito único desacatá-la. “Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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