Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios na internet

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Créditos: MIND_AND_I | iStock

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem por comercializar ilegalmente materiais didáticos da empresa Gran Tecnologia e Educação S/A. Além de ser obrigado a cessar a venda dos cursos, ele deverá pagar R$ 5.162,00 por danos materiais.

A ação foi movida pelo Gran após a descoberta de que o réu estava oferecendo, por meio de aplicativo de mensagens, cursos preparatórios para concursos públicos e para o Exame da OAB sem autorização. A empresa alegou que a conduta configura contrafação — reprodução não autorizada — e viola direitos autorais, resultando em prejuízos financeiros.

Defesa rejeitada

Em sua defesa, o réu afirmou que não havia provas suficientes para demonstrar a prática ilícita. Alegou que as conversas e os extratos bancários apresentados não comprovariam que o material comercializado era da empresa autora. Também sustentou que os danos materiais seriam apenas hipotéticos, pois não teria havido comprovação de prejuízo real.

Contudo, ao analisar o recurso, a Turma entendeu que as provas nos autos eram claras e suficientes. Os desembargadores destacaram conversas em que o réu oferecia os cursos por valores muito abaixo dos praticados oficialmente, além de fornecer chave Pix para pagamento, o que evidenciava a intenção de obter vantagem indevida.

O colegiado ressaltou que, mesmo que os produtos não tenham sido totalmente especificados, a simples oferta à venda já configura violação de direito autoral, nos termos do artigo 104 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). “A mera exposição das obras à venda já caracteriza a prática ilícita de contrafação”, apontou o acórdão.

Condenação mantida

Com isso, a Turma manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.162,00. Além disso, está proibido de divulgar, disponibilizar ou vender qualquer conteúdo da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada nova infração.

A decisão foi unânime.

(Com informações de ML do Distrito Federal e dos Territórios)

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