
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou um influenciador digital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher exposta de forma vexatória em vídeo divulgado na internet. A decisão também determina a exclusão do conteúdo de todas as plataformas digitais.
De acordo com o processo, a vítima foi abordada pelo réu na rua para participar de um suposto desafio, com a promessa de receber um celular como prêmio. No entanto, ao final da gravação, foi entregue apenas uma esponja de lavar louça. O vídeo, publicado sem autorização, alcançou milhões de visualizações e continha falas depreciativas e de cunho machista.
Na sentença, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho reconheceu a utilização indevida da imagem da autora e destacou o caráter ofensivo da exposição: “Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores, causando-lhe constrangimento que, inclusive, repercutiu em seu ambiente de trabalho.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1002566-25.2025.8.26.0002
(Com informações de BL do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comunicação Social TJSP)
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