Homem impedido de entrar em estabelecimento por não usar máscara não deve ser indenizado

Créditos: Tumisu/Pixabay

Por unanimidade, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter entendimento do juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, que negou pedido de indenização por danos morais de homem que foi impedido de entrar em estabelecimento por estar usando bandana, em vez de máscara facial, conforme exigência estadual e municipal para prevenção da Covid-19.

Após ser barrado na entrada do estabelecimento, o requerente afirmou que usava o “modelo” por conta de doença que dificulta sua respiração, mas continuou impedido de entrar no local, o que, na visão dele, teria lhe causado constrangimento e humilhação.

Para o desembargador L.G. da Costa Wagner, relator da apelação (1015670-81.2020.8.26.0577), a ré agiu no exercício regular de seu direito, seguindo regramento sanitário que, inclusive, estipula multa ao estabelecimento que descumprir o decreto. “Da análise atenta das imagens, não vislumbro constrangimento ou qualquer situação de truculência e má educação por parte do funcionário que abordou o autor, havendo, em verdade, comportamento que demonstra preparo ao abordar o cliente, pois informa de maneira educada que o aparato utilizado pelo apelante não se adequava às normas sanitárias emitidas pela Autoridade Sanitária competente, devendo fazer a utilização de máscara facial. Verifica-se, ainda, que de fato o autor não utilizava máscara, mas bandana, estando em desacordo com regramento sanitário”, escreveu.

Segundo o magistrado, atender ao pleito, além de banalizar o instituto do dano moral, seria permitir o enriquecimento ilícito. “Não superaremos esse momento difícil que estamos atravessando se a sociedade não se conscientizar de que cada um de nós deverá emprestar sua cota de sacrifício para, com solidariedade, empatia, humanidade e, acima de tudo, bom senso, desprender-se de valores mesquinhos, buscando priorizar a atenção e o alcance dos interesses coletivos, deixando de lado vaidades e picuinhas.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

10 minutos atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Médico será indenizado depois de ser vítima de postagem vexatória no...

0
O médico José Lúcio da Silveira residente e domiciliado na cidade de Mafra, em Santa Catarina (SC), será indenizado a título de danos morais, por força de publicações difamatórias realizadas na rede social Facebook pelo esposo e filha de uma paciente atendida pelo profissional em seu consultório.