Homem que financiou tráfico internacional de drogas de dentro da prisão é condenado

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Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
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A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) proferiu sentença condenatória de 14 anos de reclusão contra um indivíduo por seu envolvimento no financiamento do tráfico internacional de drogas enquanto cumpria pena na Penitenciária Nacional do Jacuí. A decisão, anunciada em 16 de outubro, foi proferida pelo juiz Rafael Wolff.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado teria orquestrado o financiamento da compra de 48 kg de maconha provenientes da Argentina para o Brasil.

Mantida prisão de ex-secretário de Ponta Porã (MS) condenado por tráfico internacional de drogas
Créditos: Africa Studio / shutterstock.com

Segundo a denúncia o réu transferiu R$ 2,9 mil através da conta bancária de sua esposa para um comparsa, que realizou a aquisição das substâncias entorpecentes. Os eventos teriam ocorrido em fevereiro de 2019.

O acusado sustentou que houve confusão entre sua pessoa e um colega de cela na época dos eventos. Ele alegou não ter qualquer envolvimento com o tráfico de drogas e negou ser membro de facção criminosa. O réu afirmou que apenas emprestou a conta bancária de sua esposa para uma transação, mediante pagamento.

Tráfico de Drogas
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Após a análise do caso, o juiz destacou que as evidências, incluindo áudios de conversas entre o acusado, o responsável pelo transporte da carga de drogas e um segundo financiador, somadas a outras provas reunidas no processo, tornaram claro tanto a materialidade quanto a autoria e o dolo do crime.

Ele pontuou que a “transnacionalidade do delito resta evidenciada pelas provas dos autos, especialmente do teor das mensagens extraídas (...). Por fim, a prova dos autos demonstra que o acusado se encontrava dentro da penitenciária quando praticou os fatos aqui narrados”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o homem por promover e financiar o tráfico internacional de drogas. Levando em conta os antecedentes do réu, que possui outras quatro condenações, Wolff fixou a pena em 14 anos de reclusão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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