Homem que furtou residência e postou selfie no celular da vítima tem pena mantida pelo TJSC

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Homem que furtou residência e postou selfie no celular da vítima tem pena mantida pelo TJSC | Juristas
Crédito:gilas / istock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário, em janeiro de 2020. A prisão prisão ocorreu após ele alterar o status do Whatsapp no celular que havia furtado da vítima incluindo uma foto sua, com boné e óculos levados da residência.

O homem que já cumpria duas penas privativas de liberdade, mas que mesmo estando em regime aberto, voltou a delinquir. A vítima fez um print da selfie que foi apresentado na delegacia de polícia onde fora registrado o boletim de ocorrência e imediatamente os policiais identificaram o autor do crime.

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

Em depoimento, apesar de ter negado o ocorrido, o homem, além de não possuir alíbi para o dia do furto, não manteve a coerência nas informações prestadas.

pena, de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão mais 16 dias-multa. A defesa recorreu.

A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime em manter a condenação.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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