Julgada improcedente condenação de prefeito por improbidade administrativa na contratação de professores

Data:

improbidade administrativa
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A Vara Única da Comarca da cidade de Mâncio Lima (AC) julgou improcedente a condenação do prefeito Isaac de Souza Lima, apontado por ato de improbidade administrativa, pela contratação temporária de professores para rede municipal. A decisão foi do juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária.

A ação civil pública (0800010-64.2020.8.01.0015) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, considerando ter sido ultrapassado o teto de gastos com pessoal com a contratação.

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

O prefeito argumentou ter promovido a contratação, pela necessidade de manter o direito à educação. Mas, conforme afirmou, não agiu com má-fé ou dolo, nem causou prejuízo aos cofres públicos. Segundo informou o requerido, o limite de gastos já estava extrapolado pela gestão anterior a sua.

Ao julgar o caso, o magistrado explicou que exceder o limite de pagamento de pessoal é um tipo de irregularidade, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Mas, segundo ele, “somente poderá ser punido o agente público se presente o elemento subjetivo (dolo), sendo necessária, ainda, a demonstração do dano causado ao erário ou do desvio da verba pública”.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz observou que mesmo tendo ocorrido o excesso nos gastos com pessoal, o requerido assumiu a prefeitura com esse limite ultrapassado pela gestão anterior. O magistrado também acrescentou que o próprio Tribunal de Contas constatou que no fim do ano de 2017 houve redução de gastos.

Então, Marlon Machado verificou que não houve “(…) intenção de lesar o patrimônio público ou obter vantagem pessoal”, por parte do requerido. Dessa forma, foi concluído que o prefeito não ofendeu os princípios da Administração Pública, pois as irregularidades no teto orçamentário foram para atender o interesse público de maneira temporária.

ex-prefeito
Créditos: Zolnierek | iStock

“Pois bem, é certo que não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art.11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico) ”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo