Julgada improcedente condenação de prefeito por improbidade administrativa na contratação de professores

Data:

improbidade administrativa
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A Vara Única da Comarca da cidade de Mâncio Lima (AC) julgou improcedente a condenação do prefeito Isaac de Souza Lima, apontado por ato de improbidade administrativa, pela contratação temporária de professores para rede municipal. A decisão foi do juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária.

A ação civil pública (0800010-64.2020.8.01.0015) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, considerando ter sido ultrapassado o teto de gastos com pessoal com a contratação.

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

O prefeito argumentou ter promovido a contratação, pela necessidade de manter o direito à educação. Mas, conforme afirmou, não agiu com má-fé ou dolo, nem causou prejuízo aos cofres públicos. Segundo informou o requerido, o limite de gastos já estava extrapolado pela gestão anterior a sua.

Ao julgar o caso, o magistrado explicou que exceder o limite de pagamento de pessoal é um tipo de irregularidade, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Mas, segundo ele, “somente poderá ser punido o agente público se presente o elemento subjetivo (dolo), sendo necessária, ainda, a demonstração do dano causado ao erário ou do desvio da verba pública”.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz observou que mesmo tendo ocorrido o excesso nos gastos com pessoal, o requerido assumiu a prefeitura com esse limite ultrapassado pela gestão anterior. O magistrado também acrescentou que o próprio Tribunal de Contas constatou que no fim do ano de 2017 houve redução de gastos.

Então, Marlon Machado verificou que não houve “(…) intenção de lesar o patrimônio público ou obter vantagem pessoal”, por parte do requerido. Dessa forma, foi concluído que o prefeito não ofendeu os princípios da Administração Pública, pois as irregularidades no teto orçamentário foram para atender o interesse público de maneira temporária.

ex-prefeito
Créditos: Zolnierek | iStock

“Pois bem, é certo que não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art.11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico) ”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.

Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF

A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.

Justiça de Minas identifica tentativas de manipular IA com comandos ocultos em processos judiciais

Magistrados do TJMG identificaram tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial por meio da técnica conhecida como "prompt injection", com a inserção de comandos ocultos em petições e recursos. As condutas buscavam influenciar decisões automatizadas em favor das partes. Diante das irregularidades, foram aplicadas multas e determinadas investigações pela OAB-MG e pela Polícia Civil.

Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing

A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.