A 1ª Vara Federal de Osasco/SP, decidiu que um contribuinte que sofreu prejuízos pelo uso fraudulento do seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), por terceiros, tenha o direito de ter cancelada sua inscrição, além da emissão de um novo documento. A decisão foi da juíza federal Priscilla Galdini de Andrade.
Segundo os autos, a vítima vinha sofrendo, desde 2011, sucessivas fraudes praticadas por pessoa desconhecida e homônima que se utilizava do mesmo número de seu CPF para a prática criminosa. Ele conta terem sido efetuados três empréstimos consignados em seu nome e que, somente em março de 2020, a instituição financeira reconheceu a fraude e cancelou os contratos, contudo não foi ressarcido pelos valores debitados no consignado fraudulento.
O autor chegou até a alterar o seu nome, acrescentando outro, porém tal medida não foi suficiente para conter as ações delituosas perpetradas pelo fraudador. No dia 30/4/2020 descobriu quatro novos empréstimos realizados que, até a data de ingresso da ação, não haviam sido cancelados.
Em sede recursal, a União Federal foi condenada a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 10 mil. Na oportunidade, foi reconhecida a incompetência parcial do Juizado Especial Cível para julgar a pretensão referente ao cancelamento do CPF e emissão de outro número. Foi então que o processo acabou sendo redistribuído para a 1ª Vara Federal de Osasco.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a própria União, em sua contestação, reconheceu expressamente que duas pessoas naturais usaram, por um período, o mesmo CPF. Além disso, os documentos juntados aos autos demonstraram que, mesmo após as providências tomadas pela ré, a parte autora continuou sendo vítima de fraudes. “Inclusive o autor oportunamente noticiou as referidas fraudes em boletins de ocorrência lavrados perante a autoridade policial”, disse a juíza na decisão.
Ela julgou procedente o pedido concluindo que restou comprovada a existência dos prejuízos causados ao autor em razão do uso indevido de seu CPF. “É inegável que a vítima envolvida em fraudes desta natureza está sujeita a constrangimentos de toda a sorte, além de prejuízos incalculáveis, razão pela qual impõe-se a procedência do pedido”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000