A decisão que condenou o Centro de Formação de Condutores P Sul Ltda ao pagamento de indenização ao cliente devido à perda de prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A sentença determinou o valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais, enquanto os danos materiais não foram considerados devido à falta de apresentação oportuna de documentos comprobatórios.
Conforme o processo, em 30 de julho de 2018, um homem firmou contrato de prestação de serviços com a empresa ré para realizar o curso teórico e prático para obtenção da CNH na categoria “B”. O cliente alega que a autoescola demorou para agendar as aulas práticas, alegando que os veículos e o simulador estavam fora de funcionamento. Essa demora resultou na perda do prazo para obtenção da CNH, que é de 1 ano após a abertura do processo de habilitação.
Na decisão, os juízes entenderam que houve negligência por parte do prestador de serviços ao não agendar as aulas teóricas e práticas em tempo adequado. Explicaram que ocorreu quebra da expectativa e da confiança do consumidor, considerando também o tempo e os recursos financeiros investidos pelo homem para obter a CNH. Por fim, concluíram que esses elementos “justificam a condenação do prestador de serviços por violação dos direitos da personalidade”.
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
Para acessar o processo, utilize o PJe2 e consulte o número: 0702029-69.2021.8.07.0003.
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)