Homem transexual deve ser indenizado por falha na prestação de serviço bancário

Data:

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual, em razão da utilização reiterada de seu nome antigo, mesmo após solicitação formal de atualização para o novo nome civil.

Segundo os autos, o cliente ajuizou ação indenizatória alegando que é homem transexual e que, após a retificação de seu nome e gênero no registro civil, em agosto de 2022, bem como a atualização de seus dados na carteira de identidade e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto à Receita Federal, solicitou ao banco a adequação de seu cadastro. Apesar disso, a instituição financeira não atendeu ao pedido.

O autor afirmou que o banco continuou utilizando denominação incompatível com sua identidade de gênero e deixou de registrar seus documentos atualizados, o que configurou violação ao seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, causando-lhe angústia e sofrimento por não ser reconhecido socialmente como homem.

Em primeira instância, foi concedida tutela de urgência e, embora regularmente citada, a instituição financeira não apresentou contestação. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

O cliente recorreu, pleiteando a majoração da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor arbitrado. Como a empresa não interpôs recurso, presumiu-se sua concordância com a condenação imposta.

Ao analisar o dano moral, o relator destacou a relevância do debate sobre políticas públicas e práticas institucionais voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação de gênero, ressaltando que a legislação brasileira se orienta pela promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Para o magistrado, ficou comprovado que os registros bancários continuaram utilizando o nome civil anterior do cliente, em razão de falhas no sistema interno da instituição.

O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização devidamente atualizada.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo