
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual, em razão da utilização reiterada de seu nome antigo, mesmo após solicitação formal de atualização para o novo nome civil.
Segundo os autos, o cliente ajuizou ação indenizatória alegando que é homem transexual e que, após a retificação de seu nome e gênero no registro civil, em agosto de 2022, bem como a atualização de seus dados na carteira de identidade e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto à Receita Federal, solicitou ao banco a adequação de seu cadastro. Apesar disso, a instituição financeira não atendeu ao pedido.
O autor afirmou que o banco continuou utilizando denominação incompatível com sua identidade de gênero e deixou de registrar seus documentos atualizados, o que configurou violação ao seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, causando-lhe angústia e sofrimento por não ser reconhecido socialmente como homem.
Em primeira instância, foi concedida tutela de urgência e, embora regularmente citada, a instituição financeira não apresentou contestação. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
O cliente recorreu, pleiteando a majoração da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor arbitrado. Como a empresa não interpôs recurso, presumiu-se sua concordância com a condenação imposta.
Ao analisar o dano moral, o relator destacou a relevância do debate sobre políticas públicas e práticas institucionais voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação de gênero, ressaltando que a legislação brasileira se orienta pela promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Para o magistrado, ficou comprovado que os registros bancários continuaram utilizando o nome civil anterior do cliente, em razão de falhas no sistema interno da instituição.
O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização devidamente atualizada.
(Com informações do TJ-MG)
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