Homem transexual deve ser indenizado por falha na prestação de serviço bancário

Data:

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual, em razão da utilização reiterada de seu nome antigo, mesmo após solicitação formal de atualização para o novo nome civil.

Segundo os autos, o cliente ajuizou ação indenizatória alegando que é homem transexual e que, após a retificação de seu nome e gênero no registro civil, em agosto de 2022, bem como a atualização de seus dados na carteira de identidade e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto à Receita Federal, solicitou ao banco a adequação de seu cadastro. Apesar disso, a instituição financeira não atendeu ao pedido.

O autor afirmou que o banco continuou utilizando denominação incompatível com sua identidade de gênero e deixou de registrar seus documentos atualizados, o que configurou violação ao seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, causando-lhe angústia e sofrimento por não ser reconhecido socialmente como homem.

Em primeira instância, foi concedida tutela de urgência e, embora regularmente citada, a instituição financeira não apresentou contestação. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

O cliente recorreu, pleiteando a majoração da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor arbitrado. Como a empresa não interpôs recurso, presumiu-se sua concordância com a condenação imposta.

Ao analisar o dano moral, o relator destacou a relevância do debate sobre políticas públicas e práticas institucionais voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação de gênero, ressaltando que a legislação brasileira se orienta pela promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Para o magistrado, ficou comprovado que os registros bancários continuaram utilizando o nome civil anterior do cliente, em razão de falhas no sistema interno da instituição.

O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização devidamente atualizada.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo