Visão do Direito: o Brasil que cobra, mas não indeniza

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Visão do Direito: o Brasil que cobra, mas não indeniza | JuristasFábio Scolari

“Precatório não é favor, é indenização. É o reconhecimento de que o Estado falhou”

O Brasil é implacável para cobrar, mas complacente para reparar. Enquanto cidadãos têm seus bens bloqueados, salários penhorados e empresas executadas em meses por dívidas fiscais, o próprio Estado leva décadas para pagar o que deve, mesmo quando a Justiça já decidiu. A Emenda Constitucional 136/2025, apelidada de “Emenda do Calote”, oficializou esse desequilíbrio ao dar ao poder público o direito de escolher quando e quanto pagará suas dívidas judiciais, transformando o dever de indenizar em um gesto de conveniência política.

Precatório não é favor, é indenização. É o reconhecimento de que o Estado falhou. São famílias de policiais que morreram em serviço e esperam há anos por reparação; professores agredidos em sala de aula que ainda aguardam a indenização; vítimas de erros médicos que envelhecem sem ver a sentença cumprida. Por trás de cada processo, há um cidadão que venceu o Estado, mas continua sendo punido pela demora em receber o que lhe é de direito.

Com a nova sistemática, o tempo passou a ser instrumento de política fiscal. A Justiça reconhece o direito, mas a execução é adiada indefinidamente. A Constituição, que deveria proteger o cidadão, tornou-se permissiva com o atraso. Milhares de credores permanecem na fila da reparação, vendo a dívida crescer com o tempo enquanto o poder público se beneficia da própria lentidão.

Esse arranjo jurídico tem custo. Não apenas social, mas institucional e econômico. Um país que relativiza a autoridade das decisões judiciais fragiliza sua credibilidade e enfraquece o valor da própria lei. Nenhum investidor confia em um Estado que cumpre apenas o que lhe convém e nenhum cidadão acredita em uma Justiça que não consegue fazer valer o que determina. A confiança é o ativo mais caro de uma democracia e, quando se perde, o preço é alto: juros, desconfiança e descrédito.

Em São Paulo, que pode ser considerada a capital dos precatórios, o passivo já se aproxima de R$ 39 bilhões, segundo dados da Procuradoria do Estado. Nenhum outro ente federativo concentra tantos credores, tantos processos e tanta visibilidade sobre o tema. É aqui que se mede, com mais clareza, o impacto humano e fiscal dessa crise.

O argumento fiscal usado para justificar o atraso não se sustenta. Cumprir decisões judiciais não é um ato de gasto, é um ato de caráter. A previsibilidade no pagamento das dívidas do Estado é um indicador de segurança institucional tão relevante quanto o equilíbrio das contas públicas. Quando o poder público posterga o que deve, não economiza. Apenas transfere o custo da sua ineficiência para quem já foi prejudicado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a Emenda Constitucional 136 é hoje o último instrumento de defesa da Constituição. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de restabelecer o sentido original da legalidade e reafirmar que o cumprimento de decisões judiciais não é negociável.

Mais do que um julgamento sobre precatórios, trata-se de um teste de integridade institucional. O país precisa decidir se continuará a conviver com a cultura do calote ou se pretende reafirmar o valor mais básico da República: a confiança de que a Justiça, quando fala, será ouvida e cumprida.

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