A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão marcante ao condenar uma mulher a pagar R$ 20 mil por danos morais a seu ex-parceiro. O motivo da condenação foi a exposição de fotos e conversas íntimas dele após o término de um relacionamento extraconjugal.
O relacionamento entre as partes durou cinco meses e chegou ao fim de forma conturbada. A mulher, insatisfeita com o término, tomou uma atitude que resultou em sérias consequências para o ex-parceiro. Ela divulgou fotos e conversas íntimas dele no WhatsApp, compartilhando essas informações com a administração da empresa em que ele trabalhava, com a Maçonaria e com familiares e amigos próximos. Como resultado, o homem enfrentou constrangimento público e perdas significativas em sua vida.
Além de sofrer com o constrangimento, o ex-parceiro foi expulso da Maçonaria e perdeu seu emprego, no qual havia trabalhado por mais de dez anos. O caso foi julgado em primeira instância, e o pedido de indenização por danos morais foi inicialmente negado. O argumento utilizado foi que ambas as partes teriam se agredido mutuamente, tornando difícil a atribuição de culpa apenas a uma das partes.
Inconformado com a decisão de primeira instância, o homem recorreu da sentença, argumentando que não havia provas de agressões mútuas nos autos. O relator do caso, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, acolheu o argumento do apelante.
O desembargador classificou o caso como um exemplo típico de “pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo”. Ele considerou que a exposição pública do ex-parceiro foi injustificada e desproporcional, resultando em danos morais.
Ao fundamentar seu voto, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros.” O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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