Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar

Data:

Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar
Créditos: inomasa / Shutterstock.com

O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu pedido de tutela ajuizado pela Superintendência Estadual de Proteção aos Diretos do Consumidor (Procon-Goiás), determinando que os hospitais se abstenham de efetuar cobrança pela utilização de televisão, ar-condicionado e frigobar, quando os contratos firmados com a administradora do plano de saúde contemplarem tais itens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A cobrança pode existir, segundo o magistrado, apenas nos casos em que os acessórios não constarem do plano contrato.

O Procon informou que, após notificar 22 hospitais, clínicas e planos de saúde, o Instituto Goiano de Pediatria Ltda., Hospital de Acidentados Clínica Santa Isabel Ltda., Instituto do Rim de Goiânia Ltda., Maternidade Modelo Ltda., Maternidade Ela Ltda., Instituto Ortopédico de Goiânia Ltda., Hospital Samaritano de Goiânia Ltda., Clínica Santa Mônica Ltda. e Clínica do Esporte Ortopedia Fraturas e Fisioterapia Ltda. realizavam cobranças indevidas.

Os hospitais e clínicas justificaram inexistir regulamentação pela Agência Nacional de Saúde acerca do tema e não haver nos contratos celebrados o detalhamento dos equipamentos e mobiliários a serem disponibilizados em cada categoria. O Procon aduziu que houve tentativa de conciliação, através de reunião com a Associação de Hospitais Privados de Alta Complexidade, Unimed e Ipasgo, mas sem sucesso.

Cobrança indevida

Ricardo Prata explicou que os hospitais e clínicas são apenas prestadores de serviço do plano de saúde. “O dever do hospital/clínica é somente ofertar o serviço de saúde que o paciente contratou da operadora do plano de saúde, e não impor entrave quanto ao atendimento ao paciente, ou fazer-lhe cobranças pela utilização do ar-condicionado, televisão e outros congêneres quando a acomodação pactuada contempla esses itens, pois caso contrário, será indevida a cobrança do assistido por plano de saúde”, afirmou.

A acomodação do paciente deve ser nos moldes fixados no contrato com a operadora do plano de saúde, não sendo admitido a exigência de pagamento pela utilização dos itens citados. Porém, o magistrado informou que a cobrança de eventuais tarifas é permitida, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quarto com esses objetos. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo