Hospital e Prefeitura têm que indenizar por erro médico

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Réus foram condenados em R$ 300 mil por danos morais

Hospital e Prefeitura têm que indenizar por erro médico. A decisão
unânime é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O colegiado condenou a unidade hospitalar e a Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar R$ 300 mil por danos morais e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo.

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Créditos: Rawf8 | iStock

A criança faleceu cinco anos depois do parto normal, que era contraindicado e causou sequelas por falta de oxigenação.

Para o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “todo o caso se relaciona à falha no serviço público prestado” ao ter submetido a mulher a um procedimento desaconselhado.

“Em casos como o presente, garantir o direito à indenização moral, mais do que aplicar a responsabilidade do Estado, presta-se como exemplo para que o ente público providencie o melhor atendimento possível aos particulares”, completou o relator.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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