Hotel canino deve indenizar cliente por danos morais

Data:

demora
Créditos: Rawf8 | iStock

Por decisão do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, uma mulher deve receber R$ 5 mil de reparação de danos morais e R$2.876,88, referentes às despesas veterinárias e com os medicamentos que usou para tratamento de seu cachorro, que voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais.

Segundo a cliente, nos autos do processo (5150585-74.2017.8.13.0024), em 21 de dezembro de 2016, ela deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no estabelecimento, afirmando estarem sadios e em perfeito estado, tendo inclusive passado por médico veterinário para serem admitidos. Porém ao buscá-los em 3 de janeiro de 2017, percebeu que um deles estava com os “dois olhos vazando” e a pata machucada.

A proprietária do estabelecimento alegou que os fatos não ocorreram nas suas dependências. Afirmou que os cães gozavam de inteira saúde quando foram entregues à dona.

Segundo o juiz, a fornecedora não comprovou inexistência de defeito no serviço, nem culpa exclusiva de terceiros. Ele entendeu que o serviço defeituoso causou danos materiais e morais, considerando-se que lesões aos animais de estimação são capazes de produzir dor e sofrimento em seus donos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.