Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face de Hotel Urbano Serviços Digitais S/A.
No processo nº 0118989.65.2012.815.2001, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia do Parque Solón de Lucena, de sua autoria, no site do demandado, que a utilizou sem sua autorização ou remuneração.
Requereu, por isso, em tutela antecipada, a suspensão imediata de utilização da fotografia do site, bem como a apreensão do material ilícito em sua sede. Pugnou, ainda, pela condenação da empresa em indenização por danos materiais e morais, bem como a publicação em jornal de grande circulação, nos termos do art. 108 da LDA.
Em contestação, Hotel Urbano disse que não tinha conhecimento sobre a autoria da foto.
O juiz atestou ser incontroversa a publicação irregular por parte da promovida, atitude que, à luz da Lei de Direitos Autorais, configura dano moral presumido ao direito do autor, uma vez que não indicou a autoria, nem ofereceu contraprestação ao uso. Apenas o autor tem o direito exclusivo sobre sua obra.
Entretanto, os danos materiais devem ser comprovados para ensejar indenização, o que não ocorreu, sendo impossível sua fixação. Não houve comprovação de que a obra foi utilizada comercialmente.
Com a análise dos autos, o magistrado condenou Hotel Urbano a indenizar moralmente o autor em R$2.000,00, a abster-se de utilizar a foto em questão e a publicar a fotografia em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o promovente como autor das obras.
Veja a ementa do processo aqui.
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