Dono de carro que não registra a venda responde solidariamente com o comprador pelas infrações cometidas

Data:

Dono de Carro
Créditos: BrianAJackson / Envato Elements

A Quinta Turma do TRF1 negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte demandante em desfavor de sentença, que julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), depois do mesmo não ter comunicado seu novo endereço ao órgão de trânsito nem regularizado a situação do veículo vendido a um terceiro.

Em sua apelação, o recorrente sustentou que a notificação de infração não se efetivou, tendo em vista que o aviso de recebimento de correspondência não foi por ele assinado. Alegou, também, que a regularização do automóvel competia ao terceiro adquirente e, então, eventual infração de trânsito deveria ser aplicada ao comprador do veículo e não ao vendedor.

Ao verificar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, ressaltou que a legislação de trânsito determina ao dono do automóvel o dever de comunicar a alteração de endereço e que a anulação do ato administrativo requer a presença de ilegitimidade ou de ilegalidade, o que não houve no caso sob análise, tendo em vista que a notificação de autuação foi enviada para o endereço constante no cadastro do órgão de trânsito. Destacou a relatora que o Código Brasileiro de Trânsito determina a validade da notificação encaminhada ao endereço desatualizado do proprietário que não cuidou de atualizá-lo perante o órgão de trânsito.

Daniele Maranhão Costa
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A magistrada, desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, destacou que não pode prosperar a afirmação de que a efetivação da transferência do carro ocorra pela simples tradição e que a alienação sem registro ou comunicação da venda faz “faz nascer uma relação de solidariedade entre o vendedor e o adquirente em relação às infrações cometidas”.

Diante disso, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acompanhando o voto da relatora, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do autor.

Processo nº: 0008344-30.2014.4.01.3810/MG

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. VENDA NÃO FORMALIZADA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE VENDEDOR E ADQUIRENTE.

I. Nos termos dos arts. 123 e 282, §1º, do CTB, é válida a notificação de infração de trânsito enviada ao endereço desatualizado do proprietário do veículo.

II. A venda não formalizada ou não comunicada do veículo enseja relação de solidariedade entre o vendedor e o adquirente, quanto às infrações cometidas.

III. Manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração.

IV.Apelação não provida.

(TRF1 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0008344-30.2014.4.01.3810/MG – RELATOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA APELANTE : DENILSON DE SOUZA ADVOGADO : MG00076455 – HUDSON ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA. Data do Julgamento: 04/04/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo