Caso Triplex: STF nega HC a Lula e pode ter prisão decretada pelo TRF-4

Data:

Defesa de Lula tem até o dia 10 de abril para apresentar recurso contra a decisão, o chamado embargos dos embargos.

 

O Supremo Tribunal Federal reafirmou mais uma vez nesta quarta-feira, dia 04 de abril, o entendimento de que a pena de prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado.

Por seis votos a cinco, a corte denegou Habeas Corpus ao ex-presidente Lula e autorizou que sua pena seja executada quando se esgotar a jurisdição de segunda instância.

Depois de mais de dez horas de julgamento, a corte entendeu que a execução antecipada da pena não viola o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Venceu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que denegou o HC por entender que não há na possibilidade de prisão de Lula mesmo com recursos pendentes “teratologia” ou “abuso de autoridade”.

Mas o voto que centralizou as atenções foi o da ministra Rosa Weber.

Considerada decisiva, ela reconheceu que a execução antecipada pode ser inconstitucional, mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, aderiu ao posicionamento do relator.

Em voto considerado pouco compreensível, a ministra disse ter traçado “premissas teóricas” para justificar que o tribunal deve ter racionalidade em suas decisões e seguir os próprios precedentes.

Disse que o Plenário é o local para se rever posicionamentos, mas que o caso do ex-presidente Lula não seria o momento ideal para fazê-lo, por ser um processo subjetivo ao qual deve ser aplicado o precedente.

Depois do voto da ministra, que encaminhou o placar favorável à execução antecipada, o ministro Marco Aurélio reclamou com a presidente, ministra Cármen Lúcia.

“Venceu a estratégia”, disse ele.

Foi uma referência à resistência da presidente em pautar as ações declaratórias de constitucionalidade que discutem se a prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado de maneira abstrata, sem casos concretos por trás.

Para Marco Aurélio, o correto seria o tribunal definir a tese nas ações de controle concentrado para depois aplicar o entendimento aos demais casos concretos.

Por maioria, o tribunal negou também pedido feito pelo advogado José Roberto Batochio, da tribuna, como questão de ordem, para a corte impedir a prisão do petista até o STF julgar o mérito das ADCs, diante da possibilidade de mudança de entendimento sobre o tema.

Com a decisão, a prisão de Lula é iminente, dependendo de desdobramentos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na 13ª Vara de Justiça Federal, do juiz Sérgio Moro.

A partir de agora, são dois caminhos para a reclusão de Lula.

O que pode vir acontecer é: o TRF4 pode esperar a negativa dos embargos dos embargos para comunicar ao juiz Sergio Moro, por meio de ofício, que foi esgotada a jurisdição na segunda instância. Com isso, Moro poderá mandar a PF prender o ex-presidente.

Ou ainda, como os embargos não têm efeito suspensivo, o juiz Sergio Moro pode, com a informação oficial do STF sobre o HC, expedir mandado de prisão porque o acordão do julgamento da apelação de Lula não foi modificado.

 

 

Com informações do Portal Conjur e Jota.Info.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac altera regras sobre atrasos, cancelamentos e assistência a passageiros

A Resolução Anac nº 813/2026 altera regras sobre atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e assistência aos passageiros. As mudanças reforçam os deveres de informação das companhias aéreas, regulamentam situações excepcionais e esclarecem que a prestação de assistência material não implica, por si só, reconhecimento de responsabilidade civil.

Tema 1.039 debate marco inicial da prescrição em seguros habitacionais

A Corte Especial do STJ analisa o Tema 1.039, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações indenizatórias contra seguradoras em contratos do Sistema Financeiro de Habitação. As posições apresentadas divergem entre a ciência do sinistro, a recusa da cobertura e, na ausência de data comprovada, o término da vigência contratual.

Disputa pela guarda termina em tragédia com morte de criança e da mãe nos EUA

Uma brasileira de 35 anos matou a filha de quatro anos e cometeu suicídio em Houston, nos Estados Unidos, após participar de uma audiência judicial sobre a guarda da criança. Segundo a polícia, a decisão teria sido desfavorável à mãe, que deveria entregar a filha ao pai norte-americano.

TSE destaca segurança e transparência após encerramento do primeiro turno das eleições

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou o balanço do primeiro turno das Eleições 2026 e destacou a segurança e a transparência do processo eleitoral. O tribunal registrou redução nas denúncias de desinformação, informou que a totalização dos votos não foi afetada por atraso pontual na divulgação dos resultados e apresentou dados sobre segurança, uso do e-Título e ocorrências eleitorais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo