A Justiça condenou o Município de Porto Velho (RO) a indenizar, por danos morais, uma idosa que sofreu lesões na perna esquerda e em outras partes do corpo, ao cair com o seu veículo em um bueiro. A decisão foi do juiz Johnny Gustavo Clemes, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.
Segundo os autos do processo (7046897-43.2021.8.22.0001), o fato ocorreu no dia 19 de abril de 2018, no período da noite, segundo ela, por que a Administração Municipal não providenciou o reparo necessário no bueiro, nem sinalizou o local.
Com relação ao dano moral ficou comprovada a omissão do Município ao deixar o bueiro parcialmente aberto, dando causa ao acidente, ocorrido no período noturno, o que dificulta a visualização; além disso a mulher sofreu por ficar presa, correndo risco de ter a perna esquerda amputada, sendo necessário a utilização de serra pelos Bombeiros para retirar a tampa do bueiro.
No mais, segundo o magistrado, “a requerente teve afetada sua incolumidade física, que é inerente à dignidade do indivíduo e, ainda que não seja de grandes repercussões, ocorreram lesões físicas capazes de fugir à normalidade e interferir no cotidiano da Requerente de forma a desequilibrar seu bem-estar”.
Já em relação ao dano material, a requerente não juntou aos autos processuais documentos necessários para a comprovação do dano.
Em sua decisão, o juiz Johnny Gustavo Clemes, determinou que o Município de Porto Velho pague 5 mil reais pelo dano causado à mulher. O valor monetário terá a incidência de juro de 1% ao mês.
Para o magistrado , o valor monetário da indenização mostra-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela autora da ação, assim como inibir o Município de Porto Velho a omitir-se quanto a outros fatos semelhantes.
Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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