Emissora é responsabilizada por expor imagem de criança sem autorização dos pais

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Imagem de criança
Créditos: ISerg | iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma emissora de televisão e de sua afiliada ao pagamento de indenização por divulgar, sem autorização dos pais, a imagem de uma criança em uma reportagem.

A reparação foi fixada em R$ 16 mil para a criança e R$ 5 mil para cada um dos pais, em razão da violação do direito de imagem.

Imagem de criança é exposta durante gravação

Segundo os autos, a equipe de jornalismo colocou uma pipa no ar e orientou o menino a segurar a linha para participar da gravação de uma reportagem sobre os perigos de crianças empinarem pipas.

Os pais, entretanto, não foram consultados e não autorizaram a exposição da imagem da criança.

TJSP destaca proteção à imagem de crianças

No recurso, as empresas alegaram que a reportagem tinha caráter educativo e que a condenação representaria uma restrição à liberdade de imprensa.

O relator, desembargador Enio Zuliani, afirmou que o direito à preservação da imagem de crianças e adolescentes possui proteção especial e somente pode ser afastado ou reduzido mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o magistrado, a violação do direito de imagem não depende da existência de conteúdo ofensivo ou prejudicial à honra da criança ou de seus familiares. A própria exposição não autorizada da imagem é suficiente para caracterizar a violação.

Emissora principal também deve responder

O relator também considerou que a emissora principal não poderia ser excluída da obrigação de indenizar, uma vez que ela e a afiliada pertencem ao mesmo grupo empresarial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o exercício da liberdade de imprensa possui limites estabelecidos pela legislação e que a emissora deveria ter adotado medidas para impedir a identificação da criança.

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone.

Processo: Apelação nº 1052724-16.2022.8.26.0576.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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